26/12/2022
De acordo com as novas normas, o hambúrguer poderá ser produzido em formatos diferentes.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (26), a Portaria nº 724 que traz o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para hambúrguer produzido em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), como frigoríficos. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às normas.
O novo regulamento não vale para o hambúrguer produzido em açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização, como serviços de inspeção estaduais e municipais que ainda não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).
O hambúrguer é um produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado.
Entre as novidades no novo regulamento estão:
“A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
O novo regulamento revoga o anexo IV da Instrução Normativa nº 20/2000.
Informações à imprensa
Patrícia Távora
[email protected]
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