facebook Dúvidas?

Nota da Anvisa sobre a Operação “Carne Fraca”

Anvisa esclarece sua atribuição na fiscalização de alimentos no Brasil.


inspeçãoEm relação à Operação “Carne Fraca” realizada pela Polícia Federal para investigar possíveis adulterações no processamento das carnes e seus derivados, a Anvisa vem esclarecer:

O controle e fiscalização de alimentos no Brasil é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da Administração Pública, com destaque aos órgãos da agricultura, da pecuária e do Sistema Único de Saúde, com responsabilidades e atribuições distintas.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA é responsável pelo normatização e controle dos abatedouros, frigoríficos e das indústrias de processamento de produtos de origem animal, a exemplo de carnes e seus produtos derivados, bem como pela garantia da qualidade desses produtos.

À Anvisa compete o estabelecimento das normas relativas aos aditivos permitidos a serem utilizados em alimentos, em consonância com mecanismos internacionais de harmonização, como o Codex Alimentarius - mecanismo conjunto da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), aos padrões de embalagem, incluindo a rotulagem para alimentos, e aos limites para resíduos de medicamentos veterinários.

O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária também atua, de forma complementar à fiscalização dos órgãos da agricultura, no controle dos estabelecimentos comerciais: serviços de alimentação, supermercados e açougues, dentre outros.

A Anvisa solicitou ao MAPA e à Policia Federal as informações sobre os produtos investigados, com seus respectivos lotes, datas de fabricação e laudos de análises que tenham sido realizadas, dados indispensáveis para que a atividade fiscalizatória seja realizada em pontos de varejo. Tais informações serão imediatamente repassadas às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, orientando as mesmas nas ações de inspeção dos produtos das empresas investigadas pela Operação “Carne Fraca”.

Essas ações devem ser realizadas de forma integrada e complementar com as inspeções dos órgãos de fiscalização agropecuária, utilizando as normativas específicas de cada órgão. Os alimentos porventura apreendidos no comércio varejista serão encaminhados para análise laboratorial, a fim de se verificar possíveis irregularidades. Casos haja a comprovação de irregularidades, a Anvisa tomará todas as medidas previstas pela legislação sanitária, como multas, recolhimento de produtos e até interdição de estabelecimentos comerciais.

A Anvisa, dentro de suas atribuições específicas, tem fiscalizado de forma permanente o mercado de alimentos por meio de ações como: proibição de produtos e sítios eletrônicos irregulares, realização de inspeções investigativas conjuntas com as Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios, monitoramento do resíduo de agrotóxicos em alimentos e informação à população, por meio dos canais de comunicação da Agência, sobre as medidas adotadas, entre outras.

No tocante aos aditivos alimentares, que são substâncias empregadas em alimentos com o objetivo de exercer funções tecnológicas específicas sobre as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais dos alimentos durante seu processamento, a Anvisa é o órgão competente para regulamentar tais substâncias.

A Agência determina quais substâncias são permitidas em cada categoria de alimento, estabelecendo suas respectivas funções tecnológicas e limites máximos de uso, visando alcançar o efeito tecnológico sem oferecer risco à saúde.

Esse processo de regulamentação é amparado por avaliações de segurança, conduzidas pela Agência ou por outras autoridades internacionais reconhecidas, como a OMS e FAO.

No que diz respeito aos aditivos alimentares autorizados para uso em produtos cárneos, esclarecemos que a matéria é disciplinada pelos seguintes atos normativos:

  • Portaria SVS/MS nº 1.002, de 11 de dezembro de 1998, que lista os produtos comercializados no país, enquadrando-os nas subcategorias que fazem parte da Categoria 8 - Carnes e Produtos Cárneos;
  • Portaria SVS/MS nº 1.004, de 11 de dezembro de 1998, que estabelece os aditivos, suas funções tecnológicas e limites máximos de uso autorizados em diferentes categorias de produtos cárneos e que internalizou ao ordenamento jurídico nacional a regulamentação sobre o tema que foi harmonizada no Mercosul;
  • Resolução RDC nº 28, de 23 de fevereiro de 2001, que aprova a extensão de uso da Natamicina (Pimaricina) (INS 235) como conservador, para tratamento de superfícies de produtos cárneos embutidos no limite máximo de 1mg/dm2, ausente em 5mm de profundidade; e
  • Resolução RDC nº 179, de 17 de outubro de 2001, que aprova a extensão de uso dos Aditivos INS 451i Tripolifosfato de sódio e INS 466 Carboximetilcelulose de sódio como estabilizantes em produtos cárneos, em complementação ao vigente na Portaria SVS/MS n° 1.004, de 11 de dezembro de 1998.

Em relação ao ácido ascórbico (INS 300), também conhecido como vitamina C, seu uso é autorizado como antioxidante em algumas categorias de produtos cárneos, ou seja, com função de retardar o aparecimento de alterações oxidativas.

Esse aditivo está permitido para uso em quantidade suficiente para obter os efeitos tecnológicos nas seguintes categorias: produtos frescais embutidos ou não embutidos; produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não; produtos cozidos embutidos ou não; produtos salgados crus; produtos salgados cozidos; conservas cárneas, mistas; e semiconservas cárneas.

Vale esclarecer que o ácido ascórbico é um nutriente, amplamente encontrado nos alimentos, e que desempenha funções importantes no organismo humano. De acordo com a avaliação de risco realizada pelo Instituto de Medicina dos Estados Unidos (IOM), a ingestão excessiva dessa substância provoca problemas gastrointestinais e nefrolitíase (cálculo renal). Todavia, esses efeitos adversos ocorrem apenas se um adulto consumir, por longo período, quantidades superiores a 2g ao dia.

Ademais, o ácido ascórbico é também encontrado naturalmente nos alimentos, especialmente frutas cítricas, que contribuem muito mais para a ingestão diária desta substância do que alimentos industrializados adicionados deste aditivo.

O ácido sórbico (INS 200), por sua vez, é um aditivo autorizado em alguns produtos cárneos com a função de conservador, ou seja, para impedir ou retardar a alteração dos alimentos provocada por microrganismos ou enzimas. Essa substância pode ser empregada nos produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não e nos produtos salgados crus. Nesses casos, seu limite de uso é de 0,02g por 100g do produto e sua aplicação está limitada ao tratamento externo da superfície desses produtos.

Reavaliação de risco realizada em 2015 pela Autoridade Europeia de Segurança de Alimentos (EFSA) concluiu que doses diárias de até 300mg/kg/dia, o equivalente a 18 gramas/dia com base num peso corporal de 60 kg, não representaria risco à saúde. Os estudos toxicológicos avaliados não identificaram nenhum efeito adverso. Ressaltamos que o ácido sórbico não é classificado como carcinogênico pela Agência de Pesquisa sobre Câncer (IARC) da OMS.

Os tipos de alimentos contemplados em cada categoria podem ser consultados na Portaria SVS/MS nº 1.002, de 1998.

Ressaltamos que a regulamentação de uso dos aditivos proíbe expressamente que eles sejam utilizados para encobrir falhas no processamento do alimento ou alterações na qualidade das matérias-primas utilizadas em sua elaboração.

Vale destacar que, em 2016, a Anvisa, no que se refere à fiscalização de alimentos, realizou várias ações, destacando-se:

  • O número de dossiês de investigação sanitária de alimentos abertos: 347;
  • Foram publicadas 89 Resoluções – RE relacionadas à proibição da fabricação, distribuição e comercialização do produto, interdição cautelar e também à suspensão de propaganda;
  • O quantitativo de 214 notificações às empresas é recorde na história da fiscalização de alimentos em âmbito federal e representou um aumento de 422% quando comparado ao ano anterior; e
  • As empresas passaram a ter a obrigação de efetuar o recolhimento de alimentos (recall) no caso de risco ou agravo à saúde. Foram publicados 70 recolhimentos, sendo 55 obrigatórios e 15 voluntários.

Além disso, as ações de inspeção sanitária tiveram como foco o risco à saúde, priorizando empresas com reincidência em infrações sanitárias e com grande número de produtos irregulares. Somente em um estabelecimento foram interditados, cautelarmente, mais de 12 toneladas de produtos semiacabados e mais de 250 produtos finais diferentes da empresa, o que resultou em 19 autos de infração.

Fonte: Anvisa

NOTÍCIAS

22/04/2024

Autorização excepcional para abate e processamento de POA segundo preceitos religiosos

Explorando os protocolos e implicações da autorização excepcional para abate e processamento religioso de produtos de origem animal.

19/04/2024

Botulismo: Riscos, sintomas e prevenção

Explore os aspectos essenciais para uma abordagem segura e informada.

19/04/2024

Curso sobre Botulismo: Prevenção, Diagnóstico e Controle

Principais alimentos envolvidos e os controles a serem implantados na indústria de produtos susceptíveis.

18/04/2024

Ministério da Agricultura e Pecuária lançou a 3ª edição do Projeto ConSIM

Visando aumentar o número de municípios aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o Sisbi-POA.

17/04/2024

Termos de compromisso para estabelecimentos de produtos de origem animal

O Impacto da Portaria SDA/MAPA nº 1.091/2024.

16/04/2024

Curso sobre RT de Manejo Pré Abate e Abate Humanitário

Bem-estar animal na Indústria de Alimentos: Dominando os princípios do abate humanitário.

15/04/2024

Rotulagem nutricional frontal: Prazos para adequação

Empresas fabricantes de alimentos, que não estejam em conformidade, têm até o dia 22 de abril de 2024 para se adequarem.

13/04/2024

Novo regulamento para materiais metálicos em contato com alimentos

Saiba mais sobre as diretrizes essenciais para garantir a segurança e a conformidade com a legislação.

12/04/2024

Anvisa atualiza assuntos de petição para avaliação de novos alimentos e ingredientes

Atualização está relacionada ao novo marco regulatório. Conheça os códigos.

11/04/2024

Anvisa promove sustentabilidade com novas diretrizes para Embalagens de Alimentos

Agência publica 6ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre materiais em contato com alimentos.

10/04/2024

Anvisa adota nova abordagem regulatória para área de Alimentos

Medida aprimora o controle pré-mercado, a partir de critérios de risco.

09/04/2024

Anvisa lança novo Painel de Acompanhamento da Agenda Regulatória

Acompanhe a evolução da regulação de alimentos.

08/04/2024

Mapa implementa assinatura eletrônica para certificação sanitária nacional de POA

Com a digitalização, a emissão do certificado dará mais celeridade e segurança para as empresas.

07/04/2024

Anvisa revela avanços na regulação de Alimentos em 2023

Eficiência na análise de petições, consolidação de normas e desafios para 2024.

06/04/2024

Anvisa divulga relatórios de monitoramento de sódio e açúcares em alimentos industrializados

Perspectivas para a redução de sódio e açúcares na indústria.

05/04/2024

Atualização da lista de DCBs pela Anvisa

ANVISA expande e atualiza lista de denominações comuns brasileiras.

04/04/2024

Atualização da 6ª Edição da Farmacopeia Brasileira

Atualizações importantes na 6ª edição da farmacopeia brasileira: novos padrões e prazos para adequação.

03/04/2024

Manual Atualizado: Diretrizes para Produção de Leite

Versão 2.0 atualizada.

02/04/2024

Brasil é selecionado para estudo de caso sobre micotoxinas em cereais

Objetivo é avaliar impacto dos padrões do Codex Alimentarius na prevenção da contaminação.

02/04/2024

Estão abertas quatro consultas públicas a ANVISA sobre alimentos

Regulamento para fórmulas infantis e materiais em contato com alimentos estão entre as propostas. Participe!

19/03/2024

A Rede de Frio na Indústria Alimentícia: Garantindo a Qualidade e Segurança dos Produtos

Infraestrutura física e logística necessária para manter produtos perecíveis em condições adequadas de temperatura.

07/03/2024

Novas regras para avaliação microbiológica do abate de frangos de corte

Diretrizes atualizadas para avaliação microbiológica no processo de abate de frangos de corte.

05/03/2024

Novas regras para moluscos cefalópodes garantem qualidade e segurança

Implementação de padrões rigorosos eleva o padrão da indústria de cefalópodes.

04/03/2024

Consolidação das normas para Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados

Uma abordagem abrangente na Regulação de Produtos Vinícolas no Brasil.