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TÓPICO: Rotulagem de alimentos embalados

DATA: 24/06/2017

PERGUNTA:  Olá! Gostaria de saber se existe uma legislação que regulamente os alimentos integrais, informando, por exemplo, qual a proporção de farinha integral em relação à enriquecida. Obrigada.


Nome:  AMANDA RODRIGUES LEAL     Profissão:  Nutricionista

Resposta:  Boa tarde, Não existe legislação federal que regulamente os produtos de cereais integrais, entretanto, este assunto é tema da Agenda Regulatória da Anvisa biênio 2015-2016, portanto, está sendo regulamentado.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 31/05/2017

PERGUNTA:  Boa dia; Trabalho em uma empresa que faz o empacotamento de açúcar cristal. Usamos na rotulagem a descrição ?Açúcar Cristal Especial?; o fornecedor de embalagem disse que a palavra ?Especial? não poderá ser usa mais. Tem alguma norma que fala sobre isto??? não estou conseguindo encontra. Obrigado pela atenção. Rodolfo Miranda.


Nome:  Rodolfo Xavier de Miranda     Profissão:  Outras

Resposta:  O termo “especial” trata-se de uma declaração superlativa de qualidade, a qual só pode ser utilizada quando prevista no respectivo padrão de identidade e qualidade, conforme determina o art. 20 do Decreto Lei n. 986/69. Este termo não esta presente na RDC nº 271/2005 da ANVSA que trata do assunto e também não consta em nenhuma norma do MAPA que possa fiscalizar a classificação do açúcar. De forma alternativa, considerando o uso da palavra em questão poder estar em desacordo ao estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e esta questão foge de nossa área de atuação, vamos verificar junto a Secretaria Nacional do Consumidor.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 08/05/2017

PERGUNTA:  Bom dia. Referente à  nova legislação sobre Lactose. Um biscoito que não tenha na formulação nenhum ingrediente com lactose pode declarar no painel principal da embalagem a frase ZERO LACTOSE? E nesse caso, é necessário colocar na Tabela Nutricional - Lactose 0g? Agradeço e aguardo a resposta. Rose.


Nome:  Rose de Cássia Rogério     Profissão:  Engenheiro de Alimentos

Resposta:  Boa tarde, No caso de alimentos com quantidade de lactose abaixo de 100 mg/100g, os fabricantes podem declarar no rótulo “Zero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose”. Quanto a declaração na tabela nutricional, no caso dos alimentos para dietas com restrição de lactose que contenham quantidade de lactose igual ou menor a 100 mg/100g, a informação nutricional deve ser declarada por 100 gramas e sem o percentual do valor diário (%VD), abaixo de carboidratos, na tabela de informação nutricional.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 27/03/2017

PERGUNTA:  Boa tarde, a legislação RDC259/2002 diz que não é necessário declarar na lista de ingredientes, ingrediente composto, no caso deste ingrediente representar menos que 25% do alimento com exceção dos aditivos alimentares que desempenhem uma função tecnológica no produto acabado. Eu estou elaborando o rótulo para um biscoito que não recebe nenhum tipo de aditivo na massa, porém, ele é coberto por chocolate meio amargo cujos ingredientes são: açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, emulsificantes INS322 2 INS476 e aromatizante sintético idêntico ao natural. Gostaria de saber como devo elaborar a lista de ingredientes do meu biscoito nas duas situações, se o chocolate representar menos que 25% e mais que 25% do alimento. Obrigada e aguardo retorno.


Nome:  Rose de Cássia Rogério     Profissão:  Engenheiro de Alimentos

Resposta:  Boa tarde, Quando um produto contiver um ingrediente composto que represente mais de 25%, a composição do mesmo deve ser listada entre parênteses após a declará-lo. Quando o ingrediente composto representar menos que 25% do alimento, não será necessário declarar seus ingredientes, com exceção dos aditivos alimentares que desempenhem uma função tecnológica no produto acabado, isto é, se os aditivos presentes no ingrediente composto exercerem alguma função no produto final.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 12/09/2016

PERGUNTA:  Boa noite! Trabalho em um supermercado, e nele temos uma produção de padaria e confeitaria, em relação a parte da confeitaria são produzidos bolos e estes são fracionados e embalados em bandejas tipo isopor e embalados com filme e expostos para venda, gostaria de saber se esses produtos devem conter o rótulo com as informações nutricionais, bem como a farinha de rosca também produzida. Desde já agradeço!


Nome:  Michelle Kelly Vieira Uchôa     Profissão:  Nutricionista

Resposta:  Boa tarde, Com relação ao subitem 8 do item 1 (Âmbito de Aplicação) da Resolução 360/03, se os produtos forem fabricados no estabelecimento que os vende e pré-embalados na ausência do consumidor, devem apresentar informação nutricional. Se os produtos forem fabricados no estabelecimento que os vende e oferecidos ao consumidor sem embalagem, ou com embalagem simples apenas para proteção, não precisam apresentar informação nutricional. Se os produtos forem fabricados e embalados em outro estabelecimento e oferecidos pré-embalados ao consumidor, devem apresentar tabela nutricional.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 30/08/2016

PERGUNTA:  Boa tarde . Sobre o produto Peito de Peru, não encontrei RTIQ específico pare este produto . Devo me basear no RTIQ do presunto? Onde tem a denominação de venda " Presunto de Peru " ? Obrigado. Atenciosamente . Felipe Tauk


Nome:  Felipe Habib Tauk     Profissão: 

Resposta:  Boa tarde, O produto "Peito de Peru" não tem RTIQ, seu registro deve atender ao artigo 901 do RIISPOA para produtos sem regulamentação. Esclareço que o termo presunto é permitido somente aos embutidos definidos no regulamento técnico de presunto, o qual não se aplica ao embutido de peito de peru, cujo registro deve se basear no artigo 376 e 901 do RIIPOA.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 06/07/2016

PERGUNTA:  Bom dia . A expressão "contém aromatizante" é obrigatória ser no painel principal do rótulos ou pode ser ao final da lista de ingredientes ? Obrigado. Att. Felipe Tauk


Nome:  Felipe Habib Tauk     Profissão: 

Resposta:  Boa tarde,
Os artigos 14, 15, 16 e 17 do Decreto-Lei nº. 986/69 determinam a obrigatoriedade da indicação do uso de aroma na rotulagem dos alimentos que utilizem estas substâncias.
Este Decreto prevê a indicação de aromas naturais e artificiais.
No Informe Técnico nº 26, de 14 de junho de 2007, art. III. Procedimentos:
"A Gerência Geral de Alimentos (GGALI/Anvisa) informa que a indicação do uso de aromas nos rótulos dos alimentos deve ser feita conforme descrito no quadro abaixo, a partir da finalidade do aroma no alimento:"

Finalidade do aroma no produto: Definir / Conferir sabor a um alimento
Classificação do aroma: Natural
Designação ou Painel Principal: Sabor ...
Painel Principal: Contém aromatizante

Pela impossibilidade de inserirmos a tabela completa nesta resposta, solicitamos que acesse o Informe Técnico nº 26/2007 para melhor visualização.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 20/06/2016

PERGUNTA:  Boa tarde . Para a produção do Doce de Leite, o leite usado precisar ser pasteurizado ? Att. Felipe Tauk


Nome:  Felipe Habib Tauk     Profissão: 

Resposta:  Boa tarde,

Na PORTARIA Nº 354/1997 que aprova o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Doce de Leite, no artigo nº 7:

"7- HIGIENE
7.1.Considerações Gerais: As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre as Condições Higiênico-Sanitarias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos.
O leite a ser utilizado deverá ser higienizado por meios mecânicos adequados."

E durante o processo normal para a produção de doce de leite é necessário a fervura do mesmo, o que dispensaria, necessariamente, o uso de leite pasteurizado.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 08/06/2016

PERGUNTA:  bom dia, poderiam indicar um software de rotulagem nutricional atualizado?? obrigada


Nome:  Lillian Parisotto Marques     Profissão:  Nutricionista

Resposta:  Boa tarde, Temos uma parceria com o ESORA, para conhecer acesse: www.esora.com.br.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 26/05/2016

PERGUNTA:  Olá, gostaria de saber se devo colocar todas as informações obrigatórias na embalagem secundária, utilizada apenas para o transporte dos pacotes do produto até a sua distribuição nos pontos de venda. Exemplo: Uma caixa ou saco com 25 pacotes de 400g de leite em pó que será vendido por unidade no supermercado. Como devo expressar seu peso? Total ou 25x400g? Obrigada!


Nome:  FABIANA LEONCIO GARRO     Profissão:  Medicina Veterinaria

Resposta:  Boa tarde,

A legislação não trata quais são as informações que devem ser mostradas nas embalagens secundarias.

Ela somente traz a definição do que seria uma: "Embalagem secundária ou pacote: é a embalagem destinada a conter a (s) embalagens primárias."

As informações previstas na legislação devem ser apresentadas sempre na embalagem primaria do alimento.

Neste caso, a embalagem secundária deve conter o peso líquido e peso da embalagem em atendimento a regulamentação do INMETRO.

Devendo constar peso líquido somado das embalagens primárias constantes na caixa.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 06/04/2016

PERGUNTA:  Boa tarde. Gostaria de saber se existe alguma legislação que fala da temperatura da massa e temperatura de recortes ? Att. Felipe Tauk


Nome:  Felipe Habib Tauk     Profissão: 

Resposta:  Boa tarde,

Não há algo especifico na legislação sobre este assunto.


Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 06/04/2016

PERGUNTA:  Boa tarde .
Sobre a obrigatoriedade de colocar na composição a função do aditivo e seu INS, como que deve ser ?
Na composição dos ingredientes no processo de rotulagem, é obrigatório colocar nome, função e INS no croqui, também nome, função e INS ou nome, função ou INS ?
Obrigado.
Felipe Tauk


Nome:  Felipe Habib Tauk     Profissão: 

Resposta:  Boa tarde,

Os aditivos alimentares devem ser obrigatoriamente declarados nas listas de ingredientes após os ingredientes, da seguinte forma: função principal mais o nome e/ou o INS(Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares) da substância.

Quando houver mais de um aditivo alimentar exercendo a mesma função no alimento, pode ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função, por exemplo: conservadores INS 202 e INS 223 (ou conservadores sorbato de potássio e metabissulfito de sódio).


Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 17/03/2016

PERGUNTA:  Bom dia. Um açougue recebe uma linguiça ou carne de um estabelecimento, onde neste rótulo está a data de fabricação e validade já definida.
Quando este açougue retira este produto da embalagem original e coloca na bandeja para a venda, a etiqueta que será gerada a partir dai precisa levar a data de fabricação e validade originais ou pode apenas colocar a data de embalagem e uma validade que esteja dentro da validade original?

Obrigado. Att. Felipe Tauk


Nome:  Felipe Habib Tauk     Profissão: 

Resposta:  Boa tarde,

Os produtos fracionados no estabelecimento deverão atender as exigências de rotulagem geral (RDC nº 259/2002). As informações mínimas de rastreabilidade que deverão estar visíveis ao consumidor são:
- nome do produto;
- data de fabricação da peça original;
- data de validade da peça original;
- número do serviço de inspeção da indústria de origem;
- razão social da indústria de origem.

Nos rótulos das embalagens de alimentos que exijam condições especiais para sua conservação, deve ser incluída uma legenda com caracteres bem legíveis, indicando as precauções necessárias para manter suas características normais, devendo ser indicadas as temperaturas máxima e mínima para a conservação do alimento e o tempo que o fabricante, produtor ou fracionador garante sua durabilidade nessas condições. 0 mesmo dispositivo é aplicado para alimentos que podem se alterar depois de abertas suas embalagens.

Atenciosamente,
Equipe Alimentos Online.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 02/02/2016

PERGUNTA:  Bom dia . Sobre lista de ingredientes. O mel como ingrediente único, precisa ter lista de ingrediente ? Att. Felipe Tauk


Nome:  Felipe Habib Tauk     Profissão: 

Resposta:  Boa tarde,
Conforme consta na legislação: "6.2. Lista de ingredientes
6.2.1. Com exceção de alimentos com um único ingrediente (por exemplo: açúcar, farinha, erva-mate, vinho, etc.) deve constar no rótulo uma lista de ingredientes."
Desta forma produtos com um único ingrediente não é necessário lista de ingredientes.

Atenciosamente,
Equipe Alimentos Online.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 01/02/2016

PERGUNTA:  Boa tarde. Um açougue que é inspecionado pela VISA, consegue registro no Serviço de Inspeção Local . Começa a registrar seus produtos no SIM, conforme legislçao do MAPA . A Vigilancia tem poder de fiscalizar estes produtos, ou apenas o SIM ? E qual legislação o empresa deve seguir, MAPA ou ANVISA ? Att. Felipe Tauk


Nome:  Felipe Habib Tauk     Profissão: 

Resposta:  Boa tarde,
Cada órgão tem suas atribuições distintas no ato da fiscalização. O estabelecimento deve seguir e atender cada solicitação do órgão competente.
Lembrando que cada órgão deve respeitar suas atribuições no momento da fiscalização.
Quanto a legislação a seguir, todas as legislações vigentes devem ser seguidas independente do órgão a que seja vinculada. Se houver algum conflito entre legislações deve-se analisar cada caso.

Atenciosamente,
Equipe Alimentos Online.

Atenciosamente - Equipe AOL

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