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20/11/2018

Processo de certificação para importação e exportação de bebidas será eletrônico

Custos menores, menos burocracia e mais agilidade para as empresas de comércio exterior.


vinhoOs encaminhamentos para exportação e importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho terão certificação eletrônica. Os procedimentos de informatização, modelos de certificados e documentos correlatos foram instituídos pela Instrução Normativa 67, em vigor a partir de sexta-feira (16/11), data da publicação no Diário Oficial da União.

Com as ferramentas de automação desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em parceria com o Ministério do Planejamento, exportadores e importadores de todo o Brasil farão as solicitações pelo Portal de Serviços do Ministério do Planejamento (www.servicos.gov.br) e receberão os certificados online. O processo será mais rápido e menos burocrático. Segundo cálculos do Ministério do Planejamento haverá redução de 60% nos custos para as empresas. No Ministério da Agricultura, a economia será de 35% nos custos operacionais e de pessoal.

O sistema de exportação estará disponível neste mês de novembro. Até fevereiro de 2018 deverá entrar em funcionamento o sistema de importação. Calcula-se que em todo o Brasil são gerados por ano mais de 8 mil certificados de importação e exportação.

“O número de documentos chega a ser absurdo”, explica o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), Fábio Florêncio. “Atualmente, tudo é formalizado em papel, meio físico, nos protocolos das Superintendências Federais de Agricultura nos estados. Gera custos e exige tempo desnecessário para quem trabalha na área de exportação e importação de mercadorias. Hoje, uma certificação demora de 45 a 120 dias”.

No processo informatizado, cumprindo todas as etapas, a certificação eletrônica será emitida em 15 dias.

A nova Instrução Normativa contempla também as bebidas leiloadas pela Receita Federal e a importação, sem fins comerciais, para consumo próprio, desenvolvimento e pesquisa, exposições, concursos de qualidade e eventos de degustação. Passageiros portando em suas bagagens até 12 litros de bebidas estão dispensados de autorização e controle pelo Mapa.

A IN 67 simplifica e atualiza o conteúdo da IN 54 e IN 55 (2009) e da IN 17 (2011) e complementa os procedimentos adotados pelo sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) nos trânsitos aduaneiros previstos na IN 39 (2017). Além de atualizar as redações vigentes e adaptar a legislação ao novo procedimento eletrônico, foram feitas alterações para atender as demandas da China e da União Europeia que solicitaram certificados específicos para suas importações.

Ainda neste mês, o DIPOV consolidará todas as normas sobre padrões de bebidas em documento único, o que facilitará a busca de informações para os importadores e produtores. Esse documento será disponibilizado no portal do MAPA.

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Fonte: MAPA

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