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TÓPICO: Rotulagem de alimentos embalados

DATA: 01/02/2016

PERGUNTA:  Boa tarde . Existe alguma legislação ou RTIQ que fale sobre nomenclatura de espetos ? Att. Felipe Tauk


Nome:  Felipe Habib Tauk     Profissão: 

Resposta:  Boa tarde,
Não temos nada previsto em legislação a respeito de nomenclaturas de espetos.

Atenciosamente,
Equipe Alimentos Online.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 28/10/2015

PERGUNTA:  Dúvida sobre LOTE. 1) A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005, no item 6.5, me deixou em dúvida. O lote deve ser apresentado com a letra "L" + a numeração criada pela empresa (ex L020515) APENAS para produtos que serão exportados? Já que o sub-item 6.5.3.a diz que "... quando ocorrer o comércio entre os países.". 2)E no caso de uma empresa que comercializa nacional e internacionalmente, é preciso fazer uma lote para cada mercado?


Nome:  Evandro de Oliveira Moura     Profissão:  Medicina Veterinaria

Resposta:  Boa tarde,
O lote é justamente feito para identificar os produtos, para que se tenha uma rastreabilidade do mesmo.
Tanto para o comércio interno ou externo o lote tem a função de identificar quais produtos foram fabricados em determinada data. Em nosso país o lote deve ser único, para que seja possível sua identificação.
Quanto a legislação de outro país, deve-se verificar se é exigido alguma outra informação referente ao lote.

Atenciosamente,
Equipe Alimentos Online.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 01/06/2015

PERGUNTA:  Bom dia, no módulo 4 do curso de rotulagem no assunto lista de ingredientes, diz que não é necessário declarar ingrediente composto, no caso deste ingrediente representar menos que 25% do alimento com exceção dos aditivos alimentares que desempenhem uma função tecnológica no produto acabado. Gostaria de exemplos dessa exceção.


Nome:  Ariane Batista Coelho     Profissão:  Engenheiro de Alimentos

Resposta:  Boa tarde,
Quando um produto contiver um ingrediente composto, definido em um regulamento técnico específico, a composição do mesmo deve ser listada entre parênteses após a declará-lo. Quando o ingrediente composto for estabelecido em uma norma do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS ou em um Regulamento Técnico específico, e represente menos que 25% do alimento, não será necessário declarar seus ingredientes, com exceção dos aditivos alimentares que desempenhem uma função tecnológica no produto acabado.
Isto significa que por exemplo: um produto tem como um dos seus ingredientes um concentrado de várias frutas, se este concentrado não for superior a 25% do total do alimento, não será necessário a discriminação das frutas contidas no concentrado.

Atenciosamente,
Equipe Alimentos Online.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 24/05/2015

PERGUNTA:  Bom Dia! Podemos utilizar o termo " consumo imediato " para alimentos que serão consumidos no dia ou que tenham validade de 01 dia?


Nome:  CONCEIÇÃO SANT ANNA LIMA BARBOSA     Profissão:  Nutricionista

Resposta:  Boa tarde,
Na rotulagem de alimentos o prazo de validade deve ser discriminado de acordo com o alimento e forma de armazenagem, vide IN nº 4/2014. Alimentos que tem prazo de 1 dia devem ser discriminados desta forma.
Alimentos para consumo imediato devem seguir as normas descritas na mesma legislação.
Quanto à utilização do termo, estar atento ao tempo descrito em cada tipo de alimento e verificar se está dentro do prazo determinado.

Atenciosamente,
Alimentos Online.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 26/01/2015

PERGUNTA:  Boa Tarde, a minha dúvida é a seguinte: Uma pessoa que produz caldos à base de carnes congelados para utilização no preparo de risotos e outras preparações precisa ter o selo do SIF em seu rótulo?


Nome:  DEBORA FLOSI     Profissão:  Engenheiro de Alimentos

Resposta:  Se o caldo preparado for comercializado, sim.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 29/08/2013

PERGUNTA:  BOa tarde!!! Como posso obter informações sobre rotulagem de gelo em cubo, barra..?


Nome:  GIZELLA DINIZ CAMPOS DE OLIVEIRA     Profissão: 

Resposta:  A rotulagem para gelo deve seguir o que determina a legislação geral, ou seja a RDC nº 259/2005, Inmetro Portaria nº 157 e a a obrigatoriedade do informar sobre a ausência de glúten. Não há uma legislação específica para rotulagem apenas de gelo. ATT.;

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 27/02/2013

PERGUNTA:  Boa tarde, Estou fazendo o curso de rotulagem para alimentos embalados e gostaria de saber como eu faço para baixar a apostila do curso. So estou conseguindo assistir ao video. Nao encontrei algo que me remeta à apostila? Obrigada


Nome:  rosa maria cerdeira barros     Profissão:  Professor

Resposta:  Prezada aluna O curso inicialmente não tinha previsto apostila e sim links e vídeo, mas atendendo a sua solicitação estamos disponibilizando para facilitar o acompanhamento das vídeo-aulas. ATT; Equipe Técnica

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 10/01/2012

PERGUNTA:  Gostei muito do curso. Foi de grande auxílio na elaboração dos rótulos para a empresa onde trabalho e gostaria de saber sobre algumas dúvidas específicas de alguns rótulos se posso solicitar auxílio do departamento técnico específico do site.


Nome:  Mariana     Profissão: 

Resposta:  Agradecemos pelo seu comentário e quanto a questões específicas de rotulagem poderão ser encaminhadas para [email protected]

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 15/11/2010

PERGUNTA:  A questão nº 6 do modulo 8, penso que esta incirreta....pois a Portaria nº 157/2002- INMETRO Aprova o Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos. e não produtos em geral..solidos..massas..etc. deve ser revista....favor responder.


Nome:  Elias Antonio Iszczuk     Profissão: 

Resposta:  Ver definição de pré-medidos na legislação do INMETRO: é todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização, portanto se refere a qualquer tipo de produto seja ele massa, líquido, que forem embalados na ausência do consumidor, portanto a questão e a resposta estão corretas. ATT.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 11/11/2010

PERGUNTA:  Boa noite, gostaria de saber quem deve registrar lambedores? ANVISA, MS ou MAPA? Obrigado


Nome:  FELIX ALVES DE VASCONCELOS FILHO     Profissão:  Medicina Veterinaria

Resposta:  O lambedores são utilizados com fins terapêuticos, portanto devem ser enquadrados na legislação de fitoterápicos e seguem a legislação da Anvisa. A empresa deverá fazer a notificação junto a ANVISA de acordo com a RDC nº 10/2010. Necessário também verificar quais drogas vegetais estão sendo utilizadas e se as mesmas se encontram dentro daquelas previstas na legislação. ATT.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 07/11/2010

PERGUNTA:  Excelente curso. Esclareceu muitas dúvidas sobre rotulagem. Gostaria de saber se vocês pretendem fazer também um curso sobre a informação nutricional obrigatória?


Nome:  Mariana     Profissão: 

Resposta:  Obrigado. Sim faremos um curso sobre a informação nutricional obrigatória e como elaborar a tabela. ATT.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 01/11/2010

PERGUNTA:  Boa Noite, gostaria de saber se fitoteráicos como lambedores, chás podem ser isentos de registros? E se não, quem deve registrar a ANVISA, MS ou MAPA? Agradeço antecipadamente


Nome:  FELIX ALVES DE VASCONCELOS FILHO     Profissão:  Medicina Veterinaria

Resposta:  Boa Noite Para respondermos sua questão será necessário dividirmos as chamadas “ervas” em duas categorias: 1 – Aquelas que são tratadas na Resolução RDC nº 10/2010 (ANVISA), chamadas na legislação de drogas vegetais: planta medicinal ou suas partes, que contenham as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta ou colheita, estabilização, secagem, podendo ser íntegra, rasurada ou triturada. Destinam-se ao uso episódico, oral ou tópico, para o preparo de infusões, decocções e macerações. Art. 14 A palavra CHÁ não deve ser utilizada para designar o produto, porém podem ter na rotulagem informações terapêuticas previstas na legislação para a espécie vegetal. A empresa deverá fazer a notificação junto a ANVISA de acordo com a RDC nº 10/2010 (Sugerimos a leitura na íntegra da RDC nº 10, de 9 de março de 2010 - no site Alimentos Online em legislação – Alimentos em farmácia) 2) Chá como alimento – é dispensado de registro de acordo com a Resolução RDC nº 27/2010 (ANVISA) As legislações que regulamentam os chás: (No site Legislação – Regulamento Técnico por Produto – Chás e ervas) Resolução RDC nº 267/2005 - Aprovar o "REGULA-MENTO TÉCNICO DE ESPÉCIES VEGETAIS PARA O PREPARO DE CHÁS" Resolução RDC nº 277/2005 - REGULAMENTO TÉCNICO PARA CAFÉ, CEVADA, CHÁ ROTULAGEM DOS CHÁS ITEM 7.1. Não é permitida, no rótulo, qualquer informação que atribua indicação medicamentosa ou terapêutica (prevenção, tratamento e ou cura) ou indicações para lactentes. ATT. Equipe Técnica

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 20/10/2010

PERGUNTA:  Bom dia. Gostaria de saber a respeito da nova legislação da Anvisa que dispensa de registro quase todos os produtos. Minha dúvida é com relação ao número de registro que o produto já possui, a empresa pode continuar usando na rotulagem? e quando esse registro vencer?


Nome:  Mariana     Profissão: 

Resposta:  Se o produto de sua empresa estiver na relação das categorias dispensadas de registro pela nova legislação (Res. RDC nº 27), o número de registro no MS, poderá ser utilizado até seu vencimento. Após não será solicitado renovação e ele deixa de ser apresentado no rótulo. ATT. Equipe Técnica

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 11/05/2010

PERGUNTA:  Alimentos light estão dispensados de registro? E como fica a aprovação da rotulagem?


Nome:  Mariana     Profissão: 

Resposta:  Sim, alimentos light estão dispensados de registro pois estão na categoria de alimentos e bebidas com informação nutricional complementar. Porém dispensados de registro não quer dizer sem controle. Quando a indústria faz a comunicação do início de fabricação do produto (anexo 10 da Resolução 23/00) a equipe de Vigilância Sanitária realiza a inspeção no local, verificando a linha de produção, os aditivos utilizados, o PIQ e também a rotulagem.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 12/04/2010

PERGUNTA:  Bom dia Gostaria de uma informação a respeito de rotulagem de chás. Agora com a publicação de nova legislação sobre plantas medicinais, podemos colocar aquelas indicações previstas na rotulagem para chás?


Nome:  Ana Carolina Salgueiro     Profissão: 

Resposta:  Olá Ana Sua dúvida é muito pertinente. Não poderá ser utilizada na palavra chá para designar esses produtos (drogas vegetais), ficando isto claro no artigo nº 14 da Resolução RDC nº 10. Art. 14 A palavra chá não deve ser utilizada para designar o produto, podendo constar apenas nas informações sobre forma de utilização, nos casos em que a empresa citar a expressão "xícara das de chá". Não poderão ser utilizadas indicações terapêuticas no chás (alimentos). Também tomar o cuidado para não confundir drogas vegetais com medicamentos fitoterápicos.

Atenciosamente - Equipe AOL

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