PERGUNTA:
Boa tarde .
Existe alguma legislação ou RTIQ que fale sobre nomenclatura de espetos ?
Att.
Felipe Tauk
Nome:
Felipe Habib Tauk
Profissão:
Resposta:
Boa tarde,
Não temos nada previsto em legislação a respeito de nomenclaturas de espetos.
Atenciosamente,
Equipe Alimentos Online.
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
Dúvida sobre LOTE.
1) A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005, no item 6.5, me deixou em dúvida. O lote deve ser apresentado com a letra "L" + a numeração criada pela empresa (ex L020515) APENAS para produtos que serão exportados? Já que o sub-item 6.5.3.a diz que "... quando ocorrer o comércio entre os países.".
2)E no caso de uma empresa que comercializa nacional e internacionalmente, é preciso fazer uma lote para cada mercado?
Nome:
Evandro de Oliveira Moura
Profissão:
Medicina Veterinaria
Resposta:
Boa tarde,
O lote é justamente feito para identificar os produtos, para que se tenha uma rastreabilidade do mesmo.
Tanto para o comércio interno ou externo o lote tem a função de identificar quais produtos foram fabricados em determinada data. Em nosso país o lote deve ser único, para que seja possível sua identificação.
Quanto a legislação de outro país, deve-se verificar se é exigido alguma outra informação referente ao lote.
Atenciosamente,
Equipe Alimentos Online.
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
Bom dia, no módulo 4 do curso de rotulagem no assunto lista de ingredientes, diz que não é necessário declarar ingrediente composto, no caso deste ingrediente representar menos que 25% do alimento com exceção dos aditivos alimentares que desempenhem uma função tecnológica no produto acabado. Gostaria de exemplos dessa exceção.
Nome:
Ariane Batista Coelho
Profissão:
Engenheiro de Alimentos
Resposta:
Boa tarde,
Quando um produto contiver um ingrediente composto, definido em um regulamento técnico específico, a composição do mesmo deve ser listada entre parênteses após a declará-lo. Quando o ingrediente composto for estabelecido em uma norma do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS ou em um Regulamento Técnico específico, e represente menos que 25% do alimento, não será necessário declarar seus ingredientes, com exceção dos aditivos alimentares que desempenhem uma função tecnológica no produto acabado.
Isto significa que por exemplo: um produto tem como um dos seus ingredientes um concentrado de várias frutas, se este concentrado não for superior a 25% do total do alimento, não será necessário a discriminação das frutas contidas no concentrado.
Atenciosamente,
Equipe Alimentos Online.
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
Bom Dia! Podemos utilizar o termo " consumo imediato " para alimentos que serão consumidos no dia ou que tenham validade de 01 dia?
Nome:
CONCEIÇÃO SANT ANNA LIMA BARBOSA
Profissão:
Nutricionista
Resposta:
Boa tarde,
Na rotulagem de alimentos o prazo de validade deve ser discriminado de acordo com o alimento e forma de armazenagem, vide IN nº 4/2014. Alimentos que tem prazo de 1 dia devem ser discriminados desta forma.
Alimentos para consumo imediato devem seguir as normas descritas na mesma legislação.
Quanto à utilização do termo, estar atento ao tempo descrito em cada tipo de alimento e verificar se está dentro do prazo determinado.
Atenciosamente,
Alimentos Online.
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
Boa Tarde, a minha dúvida é a seguinte: Uma pessoa que produz caldos à base de carnes congelados para utilização no preparo de risotos e outras preparações precisa ter o selo do SIF em seu rótulo?
Nome:
DEBORA FLOSI
Profissão:
Engenheiro de Alimentos
Resposta:
Se o caldo preparado for comercializado, sim.
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
BOa tarde!!! Como posso obter informações sobre rotulagem de gelo em cubo, barra..?
Nome:
GIZELLA DINIZ CAMPOS DE OLIVEIRA
Profissão:
Resposta:
A rotulagem para gelo deve seguir o que determina a legislação geral, ou seja a RDC nº 259/2005, Inmetro Portaria nº 157 e a a obrigatoriedade do informar sobre a ausência de glúten. Não há uma legislação específica para rotulagem apenas de gelo. ATT.;
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
Boa tarde,
Estou fazendo o curso de rotulagem para alimentos embalados e gostaria de saber como eu faço para baixar a apostila do curso. So estou conseguindo assistir ao video. Nao encontrei algo que me remeta à apostila?
Obrigada
Nome:
rosa maria cerdeira barros
Profissão:
Professor
Resposta:
Prezada aluna
O curso inicialmente não tinha previsto apostila e sim links e vídeo, mas atendendo a sua solicitação estamos disponibilizando para facilitar o acompanhamento das vídeo-aulas.
ATT; Equipe Técnica
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
Gostei muito do curso. Foi de grande auxílio na elaboração dos rótulos para a empresa onde trabalho e gostaria de saber sobre algumas dúvidas específicas de alguns rótulos se posso solicitar auxílio do departamento técnico específico do site.
Nome:
Mariana
Profissão:
Resposta:
Agradecemos pelo seu comentário e quanto a questões específicas de rotulagem poderão ser encaminhadas para [email protected]
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
A questão nº 6 do modulo 8, penso que esta incirreta....pois a Portaria nº 157/2002- INMETRO
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos. e não produtos em geral..solidos..massas..etc. deve ser revista....favor responder.
Nome:
Elias Antonio Iszczuk
Profissão:
Resposta:
Ver definição de pré-medidos na legislação do INMETRO: é todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização, portanto se refere a qualquer tipo de produto seja ele massa, líquido, que forem embalados na ausência do consumidor, portanto a questão e a resposta estão corretas.
ATT.
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
Boa noite, gostaria de saber quem deve registrar lambedores? ANVISA, MS ou MAPA? Obrigado
Nome:
FELIX ALVES DE VASCONCELOS FILHO
Profissão:
Medicina Veterinaria
Resposta:
O lambedores são utilizados com fins terapêuticos, portanto devem ser enquadrados na legislação de fitoterápicos e seguem a legislação da Anvisa. A empresa deverá fazer a notificação junto a ANVISA de acordo com a RDC nº 10/2010. Necessário também verificar quais drogas vegetais estão sendo utilizadas e se as mesmas se encontram dentro daquelas previstas na legislação.
ATT.
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
Excelente curso. Esclareceu muitas dúvidas sobre rotulagem. Gostaria de saber se vocês pretendem fazer também um curso sobre a informação nutricional obrigatória?
Nome:
Mariana
Profissão:
Resposta:
Obrigado. Sim faremos um curso sobre a informação nutricional obrigatória e como elaborar a tabela.
ATT.
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
Boa Noite, gostaria de saber se fitoteráicos como lambedores, chás podem ser isentos de registros? E se não, quem deve registrar a ANVISA, MS ou MAPA? Agradeço antecipadamente
Nome:
FELIX ALVES DE VASCONCELOS FILHO
Profissão:
Medicina Veterinaria
Resposta:
Boa Noite
Para respondermos sua questão será necessário dividirmos as chamadas “ervas” em duas categorias:
1 – Aquelas que são tratadas na Resolução RDC nº 10/2010 (ANVISA), chamadas na legislação de drogas vegetais: planta medicinal ou suas partes, que contenham as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta ou colheita, estabilização, secagem, podendo ser íntegra, rasurada ou triturada.
Destinam-se ao uso episódico, oral ou tópico, para o preparo de infusões, decocções e macerações.
Art. 14 A palavra CHÁ não deve ser utilizada para designar o produto, porém podem ter na rotulagem informações terapêuticas previstas na legislação para a espécie vegetal.
A empresa deverá fazer a notificação junto a ANVISA de acordo com a RDC nº 10/2010 (Sugerimos a leitura na íntegra da RDC nº 10, de 9 de março de 2010 - no site Alimentos Online em legislação – Alimentos em farmácia)
2) Chá como alimento – é dispensado de registro de acordo com a Resolução RDC nº 27/2010 (ANVISA)
As legislações que regulamentam os chás: (No site Legislação – Regulamento Técnico por Produto – Chás e ervas)
Resolução RDC nº 267/2005 - Aprovar o "REGULA-MENTO TÉCNICO DE ESPÉCIES VEGETAIS PARA O PREPARO DE CHÁS"
Resolução RDC nº 277/2005 - REGULAMENTO TÉCNICO PARA CAFÉ, CEVADA, CHÁ
ROTULAGEM DOS CHÁS
ITEM 7.1. Não é permitida, no rótulo, qualquer informação que atribua indicação medicamentosa ou terapêutica (prevenção, tratamento e ou cura) ou indicações para lactentes.
ATT.
Equipe Técnica
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
Bom dia. Gostaria de saber a respeito da nova legislação da Anvisa que dispensa de registro quase todos os produtos. Minha dúvida é com relação ao número de registro que o produto já possui, a empresa pode continuar usando na rotulagem? e quando esse registro vencer?
Nome:
Mariana
Profissão:
Resposta:
Se o produto de sua empresa estiver na relação das categorias dispensadas de registro pela nova legislação (Res. RDC nº 27), o número de registro no MS, poderá ser utilizado até seu vencimento. Após não será solicitado renovação e ele deixa de ser apresentado no rótulo.
ATT.
Equipe Técnica
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
Alimentos light estão dispensados de registro? E como fica a aprovação da rotulagem?
Nome:
Mariana
Profissão:
Resposta:
Sim, alimentos light estão dispensados de registro pois estão na categoria de alimentos e bebidas com informação nutricional complementar. Porém dispensados de registro não quer dizer sem controle. Quando a indústria faz a comunicação do início de fabricação do produto (anexo 10 da Resolução 23/00) a equipe de Vigilância Sanitária realiza a inspeção no local, verificando a linha de produção, os aditivos utilizados, o PIQ e também a rotulagem.
Atenciosamente - Equipe AOL
PERGUNTA:
Bom dia
Gostaria de uma informação a respeito de rotulagem de chás. Agora com a publicação de nova legislação sobre plantas medicinais, podemos colocar aquelas indicações previstas na rotulagem para chás?
Nome:
Ana Carolina Salgueiro
Profissão:
Resposta:
Olá Ana
Sua dúvida é muito pertinente.
Não poderá ser utilizada na palavra chá para designar esses produtos (drogas vegetais), ficando isto claro no artigo nº 14 da Resolução RDC nº 10.
Art. 14 A palavra chá não deve ser utilizada para designar o produto, podendo constar apenas nas informações sobre forma de utilização, nos casos em que a empresa citar a expressão "xícara das de chá".
Não poderão ser utilizadas indicações terapêuticas no chás (alimentos).
Também tomar o cuidado para não confundir drogas vegetais com medicamentos fitoterápicos.
Atenciosamente - Equipe AOL
19/04/2024
Explore os aspectos essenciais para uma abordagem segura e informada.
19/04/2024
Principais alimentos envolvidos e os controles a serem implantados na indústria de produtos susceptíveis.
18/04/2024
Visando aumentar o número de municípios aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o Sisbi-POA.
17/04/2024
O Impacto da Portaria SDA/MAPA nº 1.091/2024.
16/04/2024
Bem-estar animal na Indústria de Alimentos: Dominando os princípios do abate humanitário.
15/04/2024
Empresas fabricantes de alimentos, que não estejam em conformidade, têm até o dia 22 de abril de 2024 para se adequarem.
13/04/2024
Saiba mais sobre as diretrizes essenciais para garantir a segurança e a conformidade com a legislação.
12/04/2024
Atualização está relacionada ao novo marco regulatório. Conheça os códigos.
11/04/2024
Agência publica 6ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre materiais em contato com alimentos.
10/04/2024
Medida aprimora o controle pré-mercado, a partir de critérios de risco.
09/04/2024
Acompanhe a evolução da regulação de alimentos.
08/04/2024
Com a digitalização, a emissão do certificado dará mais celeridade e segurança para as empresas.
07/04/2024
Eficiência na análise de petições, consolidação de normas e desafios para 2024.
06/04/2024
Perspectivas para a redução de sódio e açúcares na indústria.
05/04/2024
ANVISA expande e atualiza lista de denominações comuns brasileiras.
04/04/2024
Atualizações importantes na 6ª edição da farmacopeia brasileira: novos padrões e prazos para adequação.
03/04/2024
Versão 2.0 atualizada.
02/04/2024
Objetivo é avaliar impacto dos padrões do Codex Alimentarius na prevenção da contaminação.
02/04/2024
Regulamento para fórmulas infantis e materiais em contato com alimentos estão entre as propostas. Participe!
19/03/2024
Infraestrutura física e logística necessária para manter produtos perecíveis em condições adequadas de temperatura.
07/03/2024
Diretrizes atualizadas para avaliação microbiológica no processo de abate de frangos de corte.
05/03/2024
Implementação de padrões rigorosos eleva o padrão da indústria de cefalópodes.
04/03/2024
Uma abordagem abrangente na Regulação de Produtos Vinícolas no Brasil.
19/04/2024
19/04/2024
19/04/2024
19/04/2024
18/04/2024
17/04/2024
17/04/2024