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TÓPICO: Rotulagem Nutricional Obrigatória

DATA: 03/01/2021

PERGUNTA:  Boa noite. Quando detalho os carboidratos dos quais:
- açúcares totais
- polióis e amido
Como faço o cálculo desses nutrientes. Somente em laboratório ou tem também uma regra de 3?


Nome:  Rita de Cássia Mello Salvio     Profissão:  Tecnólogo em Alimentos

Resposta:  Boa tarde,
A quantidade de açúcares, polióis, amido e outros carboidratos pode ser indicada também como porcentagem do total de carboidratos.
Nas tabelas de composição geralmente estes dados não estão presentes, porém se você tiver estes dados específicos, deve efetuar uma regra de 3 para definir a porcentagem de cada um.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 15/10/2020

PERGUNTA:  Boa noite. Com a nova Resolução sobre rotulagem de alimentos , vcs vão disponibilizar um novo curso sobre rotulagem?


Nome:  Rita de Cássia Mello Salvio     Profissão:  Tecnólogo em Alimentos

Resposta:  Boa tarde Rita, Sim, estamos atualizando todos os cursos disponíveis e agora com esta nova resolução iremos atualizar também o curso sobre rotulagem nutricional.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 28/01/2020

PERGUNTA:  Boa noite, eu tenho um biscoito de 30g por pacote e segundo a RDC 359 a porção de biscoito é 30g. Porém, se for desenvolvido um novo biscoito com 25g por pacote, a porção que antes seria de 30g, passa a ser 25g ou isso não é permitido? Obrigado


Nome:  Maurílio Pereira     Profissão: 

Resposta:  Bom dia Maurílio,
A porção é determinada pela legislação. A porção de biscoito doce é de 30 g e a tabela nutricional deve ser produzida seguindo este valor.
O que pode mudar é medida caseira e como existe uma variação de conteúdos de embalagens individualizadas foi estabelecido um percentual de tolerância de + ou - 30% em relação à porção padronizada para o alimento conforme anexo da Resolução ANVISA RDC 359/03. Nessa faixa declara-se sempre uma porção.
No módulo 8 tratamos destas tolerâncias e como devemos declarar a medida caseira em casos específicos.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 04/12/2019

PERGUNTA:  Bom dia, estou com dúvida em relação a rotulagem de biscoito cracker e nomenclaturas consagradas.
Quando posso utilizar a nomenclatura cracker nós rótulos? E qual a legislação que fala sobre nomes consagrados?
Obrigado


Nome:  Maurílio Pereira     Profissão: 

Resposta:  Boa tarde,
Na RDC nº 259/2002 temos:

6. APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA
6.1. Denominação de venda do alimento:
A denominação ou a denominação e a marca do alimento deve(m) estar de acordo com os seguintes requisitos :

a) quando em um Regulamento Técnico específico for estabelecido uma ou mais denominações para um alimento deve ser utilizado pelo menos uma dessas denominações;
b) pode ser empregada uma denominação consagrada, de fantasia, de fábrica ou uma marca registrada, sempre que seja acompanhada de uma das denominações indicadas no item anterior;
c) podem constar palavras ou frases adicionais, necessárias para evitar que o consumidor seja induzido a erro ou engano com respeito a natureza e condições físicas próprias do alimento, as quais devem estar junto ou próximas da denominação do alimento. Por exemplo: tipo de cobertura, forma de apresentação, condição ou tipo de tratamento a que tenha sido submetido.

Temos também a RDC nº 263/2005 que aprovou o “REGULAMENTO TÉCNICO PARA PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS”:
2. DEFINIÇÃO
... 2.1.3. Biscoitos ou Bolachas: são os produtos obtidos pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. Podem apresentar cobertura, recheio, formato e textura diversos.
3. DESIGNAÇÃO

Os produtos podem ser designados conforme o item 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.2; 2.3 e 2.4 ou por denominações consagradas pelo uso, podendo ser acrescida de expressões relativas ao ingrediente que caracteriza o produto, processo de obtenção, forma de apresentação, finalidade de uso e ou característica específica.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 25/11/2019

PERGUNTA:  BOA TARDE, TERIA COMO DISPONIBILIZAR O MODULO EM PDF ?


Nome:  Monique Batatinha     Profissão:  Nutricionista

Resposta:  Boa tarde Monique,
Estamos providenciando as apostilas dos módulos em .pdf. Em breve estarão disponíveis no site.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 29/08/2019

PERGUNTA:  Por que vcs não disponibilizaram mais "apostila" de acompanhamento a partir do Módulo 4 (estou no 6)? Ajuda o aluno a consultar no dia a dia em caso de dúvidas.


Nome:  Liliane Fávero Rodrigues     Profissão:  Nutricionista

Resposta:  Bom dia Liliane,

Realmente não estão publicadas as apostilas dos módulos citados. Já encaminhamos para nosso setor técnico e iremos publicá-las em breve.

Agradecemos o alerta.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 20/08/2019

PERGUNTA:  Olá, para calculo de tabela nutricional industrial, os fornecedores disponibilizam as tabelas nutricionais, devo seguir o calculo com soma baseado na porção do grupo do respectivo produto, e utilizar ainda os fatores de conversão (carb.4 kcal, prot. 4 kcal e gord. 9 kcal) ou devo desconsiderá-los ? Obrigado.


Nome:  PAULO RENATO DE CARVALHO     Profissão:  Outras

Resposta:  Bom dia Paulo,

A RDC nº 360/2003 aplica-se a alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para consumo.

Devemos utilizar os fatores de conversão previsto para a produção da tabela nutricional.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 04/07/2019

PERGUNTA:  Olá, Na tabela nutricional os valores dos nutrientes menor que 0,5 ou igual 0,5, é zerado na tabela? Obrigado!


Nome:  Lucas Kaue Valentim da silva     Profissão:  Tecnólogo em Alimentos

Resposta:  Boa tarde,
Não necessariamente, no 5º Módulo tratamos das regras para o arredondamento na declaração de nutrientes.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 03/07/2019

PERGUNTA:  Boa tarde, no módulo 3 do curso, a questão 8 se refere a um pão, não discrimina qual tipo de pão, portanto considerei a porção de 40g/ml . e consequentemente na questão 9 a medida caseira declarada na tabela nutricional seria de 2 unidades. Portanto não entendi a resposta do gabarito.


Nome:  Rita de Cássia Mello Salvio     Profissão:  Tecnólogo em Alimentos

Resposta:  Boa tarde,
Considerando a porção de 40g que deve ser declarada e o peso da unidade do produto é de 20g, serão necessárias 2 unidades deste produto para atingir a porção de 40g.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 01/07/2019

PERGUNTA:  No ultimo modulo, fiquei com duvida, pois se uma porção de suco e 200ml.. porque a resposta correta seria respectivamente: 200 = 1 copo e 400 ml = 1/2 copo? meio copo não seria 100ml? e 400 ml não seria 2 copos?
Ou então não entendi a logica.


Nome:  Tabata H Lammel     Profissão:  Nutricionista

Resposta:  Boa tarde,
Na RDC nº 359/2003 estabeleceu-se a medida caseira e sua relação com a porção correspondente em gramas ou mililitros detalhando-se os utensílios geralmente utilizados, suas capacidades e dimensões aproximadas.
A capacidade do Copo foi definida em 200 cm3 ou ml.
Na questão citada, temos um suco comercializado em copos de 200 e 400 ml, seguindo a legislação a declaração de medida caseira deve ser feita em 1 copo(200 ml), desta forma a tabela nutricional do suco comercializado em um copo de 400 ml é relativa a 1/2 copo (200 ml) da medida padrão definida pela legislação.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 24/04/2019

PERGUNTA:  Boa Tarde, terminei o módulo 4 mas fiquei em duvida de onde localizar as gorduras saturadas na tabela? E também não consegui entender o significado da sigla Tr.


Nome:  Vanessa Matte Cassol     Profissão:  Outras

Resposta:  Boa tarde,
Na tabela TACO as gorduras totais estão discriminadas na coluna Lipídeos" presentes na Tabela 1 - Centesimal, minerais, vitaminas e colesterol, enquanto as gorduras saturadas estão discriminadas na Tabela 2 - Ácidos graxos.
Para facilitar tomando como exemplo o alimento nº 35 - Farinha, de trigo, as informações estão presentes nas páginas 28(gorduras totais) e 70(gorduras saturadas).
Quanto ao Tr é uma abreviação que esta descrita na página 65, Tr: traço.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 13/01/2019

PERGUNTA:  Terminei o módulo 2, porém não entendi o gabarito de uma questão. A questão número 4 diz que é falso a afirmativa: A resolução RDC 360/2003 da ANVISA trata desde o que deve ser mostrado no rótulo até a tabela nutricional. Além de listar quais produtos estão obrigados a declarar estas informações. Está informação está descrita no slide 1 do vídeo.


Nome:  Ana Cláudia da Silva Santana     Profissão:  Engenheiro de Alimentos

Resposta:  Boa tarde,
Verificamos e corrigimos a questão.
Agradecemos o alerta.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 03/01/2019

PERGUNTA:  boa tarde, tenho uma dúvida, quais seriam os nutrientes e demais nutrientes que são abordados no calculo do arredondamento da rdc 360, como por exemplo a fibra alimentar cai nos demais nutrientes, fiquei meio confusa...


Nome:  Juliana Flávia Morais     Profissão:  Tecnólogo em Alimentos

Resposta:  Boa tarde,
A RDC 360/2003 traz como obrigatório a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes:
· Carboidratos;
· Proteínas;
· Gorduras totais;
· Gorduras saturadas;
· Gorduras trans;
· Fibra alimentar;
· Sódio

Não compreendemos muito bem a dúvida, o 5º módulo aborda especificamente os cálculos para arredondamento.
Se a dúvida ainda permanece, por favor, envie novamente sua pergunta detalhando quais os pontos que não compreendeu.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 05/12/2018

PERGUNTA:  BOA NOITE, FINALIZEI O MÓDULO 4 MAS TENHO DÚVIDA EM RELAÇÃO A ÚLTIMA QUESTÃO ONDE APENAS O RESULTADO DO KJ ESTÁ DIFERENCIANDO DO QUAL É REALMENTE CERTO DE ACORDO COM GABARITO. MINHA RESPOSTA:640,9116 KJ SOMATÓRIA PARA KCAL: 112,392+16,176+24,03=152,598 KCAL AGUARDO ATENCIOSAMENTE


Nome:  Tassiana Isabella Matias de Souza     Profissão:  Medicina Veterinaria

Resposta:  Boa tarde,
Esta correta sua resposta, houve um problema no arredondamento, que já foi corrigido.
Agradecemos o alerta.

Atenciosamente - Equipe AOL

DATA: 07/09/2018

PERGUNTA:  Eu finalizei o curso e gostaria de saber se possuem alguma referência de site que monta tabela nutricional para eu poder ter a certeza que elaborei corretamente.


Nome:  Edgard Fernandes Cateringer     Profissão:  Tecnólogo em Alimentos

Resposta:  Boa tarde,
Temos uma parceria com o site www.esora.com.br
Vale a pena conferir.

Atenciosamente - Equipe AOL

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